No dia 21 de junho, das 8h às 17h, as eleitoras e os eleitores dos municípios de Tuiuti e Reginópolis voltarão às urnas para a escolha da nova prefeita ou prefeito e a nova vice-prefeita ou vice-prefeito, que ocuparão a prefeitura municipal até o final de 2028. Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 21 de janeiro de 2026.
Os calendários dessas eleições, chamadas eleições suplementares, foram aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta quinta-feira, 30 de abril, por meio das resoluções TRE-SP nº 684/2026 (Reginópolis) e nº 685/2026 (Tuiuti).
A 298ª ZE – Bragança Paulista é responsável pelas eleições do município de Tuiuti, que conta com 3 locais de votação e 16 seções eleitorais. Estão aptos a votar no pleito suplementar cerca de 5.400 eleitoras e eleitores. Já a eleição de Reginópolis é responsabilidade da 95ª ZE – Pirajuí e será realizada em 2 locais de votação e 14 seções eleitorais. O eleitorado apto a votar é de mais de 4.600 pessoas.
Entenda o caso de Tuiuti
Em outubro de 2024, o TRE-SP manteve a decisão da 1ª instância e indeferiu o registro de candidatura de Amarildo Antonio de Lima, da coligação Tuiuti Bons Tempos (PDT, PRTB, Mobiliza, PSB), na ação nº 0600136-55.2024.6.26.0298. Ele concorreu ao pleito tendo como candidato a vice-prefeito Roberto Zamana, e a chapa vencedora teve 2.018 votos (46,83% dos votos válidos) nas eleições do município.
A Corte reconheceu a inelegibilidade de Amarildo devido a uma condenação criminal transitada em julgado na Ação Penal nº 0011100-44.2003.8.26.0099, por crime contra a administração pública (artigo 50, incisos I e III, parágrafo único, I e II, da Lei nº 6.766/79). A pena imposta foi declarada extinta pelo cumprimento em 29/06/2017, razão pela qual configurou-se a inelegibilidade do artigo 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64/90, que impede a elegibilidade pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2025, por votação unânime.
Processo: 0600070-28.2026.6.26.0000
Reginópolis
Também em outubro de 2024, o TRE-SP manteve a decisão da 1ª instância e indeferiu o registro de candidatura de Ronaldo da Silva Correa, da coligação Juntos por uma Reginópolis ainda Melhor (Pode, MDB, Republicanos), na ação nº 0600449-43.2024.6.26.0095. Ele concorreu ao pleito tendo como candidato a vice-prefeito Marcos Paulo Tomaz Bernardino, e a chapa vencedora teve 1.743 votos (43,79% dos votos válidos) nas eleições do município.
A inelegibilidade de Ronaldo foi reconhecida em razão da condenação por fraude à cota de gênero na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0600892-33.2020.6.26.0095, em que ele teve declarada a sanção de inelegibilidade por oito anos a contar das Eleições 2020. Dessa forma, ficou configurada a inelegibilidade do artigo 1º, I, “d”, da Lei Complementar nº 64/90.
Por votação unânime, a decisão foi mantida pelo TSE em outubro de 2025.
Processo: 0600083-27.2026.6.26.0000
Convenções, registro e propaganda
As convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas de 14 a 19 de maio de 2026. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até às 19h do dia 22 de maio de 2026, com envio dos documentos pela internet, por meio de sistema próprio da Justiça Eleitoral (CANDex).
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 23 de maio de 2026 e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo “e-Título”. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 20 de agosto de 2026por meio do aplicativo “e-Título”, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.
A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 24 de julho de 2026.
Eleições suplementares
O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Eleições: 21 de junho de 2026
Onde: Tuiuti e Reginópolis
Convenções partidárias: 14 a 19 de maio de 2026
Pedido de registro: até 19h de 22 de maio de 2026
Propaganda eleitoral: início em 23 de maio de 2026
Justificativa eleitoral: e-Título no dia e horário da votação ou até 20 de agosto de 2026 (pelo e-Título, Sistema Justifica ou requerimento ao cartório)
Cartórios responsáveis: 298ª ZE – Bragança Paulista (Tuiuti) e 95ª ZE – Pirajuí (Reginópolis)
Com informações do TRE-SP